Lava Jato pede à Justiça regime semiaberto para Lula

Ex-presidente foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá

Lava Jato pede à Justiça regime semiaberto para Lula
Ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro – Foto: Divulgação

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu hoje (27) à Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passe para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso no regime fechado desde abril até o ano passado na Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, em função de condenação no processo de tríplex em Guarujá (SP).

De acordo com os procuradores da Lava Jato, Lula já cumpriu um sexto de pena e deve progredir para o regime mais recente, conforme determina a lei penal. No semiaberto, o detento deixa uma prisão durante o dia para trabalhar, mas deve retornar à noite. O pedido de progresso será analisado pela 12ª Vara Federa em Curitiba. 

“Uma vez certificado ou bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal do Paraná e ouvido (requerimento formal), requer o Ministério Público Federal seja adiado por Luiz Inácio Lula da Silva para progressão no regime semiaberto”, diz o MPF. 

Condenação

Lula foi condenado sob acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo acusação, somar R $ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, que julgou como vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, por 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, uma pena de corrupção foi suspensa pelo STJ por 5 anos e seis meses, enquanto a lavagem ficou em três anos e quatro meses, resultando em 8 anos e 10 meses finais.  

(Agência Brasil)