Lei Aldir Blanc: Itabira já recebeu repasse federal de auxílio financeiro para a cultura

Os valores serão usados para amparar o setor cultural local que teve suas atividades suspensas devido a pandemia pelo Covid-19

Lei Aldir Blanc: Itabira já recebeu repasse federal de auxílio financeiro para a cultura
Foto: Divulgação
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No intuito de atender ao setor da cultura no país, que vem sofrendo com os impactos dos protocolos de distanciamento social durante a pandemia, o Governo Federal regulamentou a lei conhecida como Lei Aldir Blanc. Ela prevê o repasse de auxílio financeiro aos profissionais da área e espaços culturais.

A União é responsável por disponibilizar os valores, mas são os estados e municípios que os distribuem. O Ministério do Turismo, que abriga a Secretaria Especial da Cultura, começou os repasses no dia 4 de setembro. Os trabalhadores da cultura receberão renda emergencial de R$ 600 (seiscentos reais) pelo período de três meses. Já os espaços culturais receberão, pelo mesmo período, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

Além disso, cada município poderá destinar parte do valor para investir em iniciativas de fomento cultural como aquisição de bens e serviços, chamadas públicas, prêmios, editais e realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas em plataformas digitais.

Em Itabira

Itabira teve seu o Plano de Ação apresentado pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) para utilização da Lei Aldir Blanc aprovado pelo Ministério do Turismo no fim de agosto. Assim, o município está no primeiro lote de pagamento e já recebeu cerca de R$ 832 mil para auxiliar o setor artístico. O recurso se encontra em uma conta específica do Banco do Brasil (BB), gerada na Plataforma +Brasil, exclusivamente para a movimentação dos recursos da Lei Aldir Blanc.

O município agora se prepara para publicar uma portaria com as instruções para os profissionais e espaços culturais solicitarem os recursos. A FCCDA já cadastrou 139 trabalhadores da cultura e 14 espaços culturais.

O pagamento do auxílio emergencial ao artista, no valor de R$ 600,00, será realiza pelo Governo de Minas Gerais. Podem solicitar a renda emergencial pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos últimos 24 meses. É preciso também ter renda pessoal de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários. Além disso, não terão acesso ao benefício pessoas que tenham emprego formal ativo e que já tenham recebido benefício previdenciário ou assistencial. Os artistas que quiserem solicitar o auxílio podem se cadastrar no Cadastro Estadual de Cultura.

Para quem se inscreveu no Cadastro Municipal de Cultura, elaborado pela FCCDA haverá disponibilização de editais, premiação e chamadas públicas conforme Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc. Esses editais sairão ainda na primeira quinzena de outubro e irão contemplar vários segmentos culturais.

A FCCDA também está em fase de homologação dos espaços culturais cadastrados no município. Aqueles que cumprirem os critérios estabelecidos nas normas estarão aptos a receber a primeira parcela do subsídio mensal até o início de outubro. Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

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