Mães adotivas e biológicas que são servidoras do Estado passam a ter direitos iguais na licença-maternidade
Toda servidora do Estado de Minas Gerais que adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante. O parecer jurídico da Advocacia-Geral do Estado (AGE/CJ) foi aprovado pelo governador Romeu Zema e publicado no Diário Oficial do último dia 14 de março. Agora vale a isonomia para servidoras que são mães adotivas que, […]

Toda servidora do Estado de Minas Gerais que adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante. O parecer jurídico da Advocacia-Geral do Estado (AGE/CJ) foi aprovado pelo governador Romeu Zema e publicado no Diário Oficial do último dia 14 de março. Agora vale a isonomia para servidoras que são mães adotivas que, até então, não podiam ficar com seus filhos pelo mesmo tempo que uma gestante. A decisão vale também para as servidoras que conseguirem a guarda judicial para fins de adoção. As informações são da Agência Minas.
Até a aprovação feita pelo governador, as funcionárias públicas, mães adotivas, tinham direito a licença-maternidade diferenciada, de acordo com a idade da criança adotada.Se o bebê tivesse até um ano, a mãe adotiva teria direito aos 120 dias em casa para cuidar do bebê. Se a criança adotada tivesse de 1 a 4 anos, esse tempo era reduzido para 60 dias e, se a idade fosse entre 4 e 8 anos, a servidora teria apenas 30 dias de licença maternidade. A partir de agora, todas terão direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo esse prazo ser prorrogado por até, no máximo, outros 60 dias, após a adoção, independentemente da idade da criança adotada.
A decisão, segundo a procuradora Ana Paula Mugler, vale para todas as servidoras públicas que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações. Na opinião da procuradora, além de demonstrar sensibilidade pela questão das servidoras mães adotivas, a decisão do governador pode também estimular a prática de adoção.