Mais de 500 itabiranos precisam procurar a Justiça Eleitoral para regularizar situação

Itabiranos devem procurar Cartório Eleitoral no bairro Pará para regularizar situação

Mais de 500 itabiranos precisam procurar a Justiça Eleitoral para regularizar situação
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Teve início nesta quinta-feira, 2 de março, o prazo para que o eleitor em situação irregular normalize seu título junto à Justiça Eleitoral. Estão nessa condição aquelas pessoas que não votaram e nem justificaram ausência nos três últimos pleitos. Em Itabira, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 569 eleitores que se enquadram nesse cenário.

O número de eleitores em situação irregular na terra de Drummond corresponde a 0,63% do total de pessoas aptas a votar na cidade. Segundo o TSE, em 2016, 89.768 itabiranos estavam liberados para ir às urnas e escolher prefeito e vereador.

A média de eleitores irregulares é menor em Itabira que no estado. Em toda Minas Gerais, 175.020 eleitores, ou 1,11% do eleitorado, estão com a situação fora da normalidade. No Brasil, de acordo com o TSE, são 1.961.530 eleitores em situação irregular.

Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral, levando documento de identidade com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. Em Itabira, o procedimento é feito no Cartório Eleitoral da rua Padre Ângelo, no bairro Pará. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3831-5065.

Para consultar a situação de sua inscrição, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, desde o dia 22 de fevereiro. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. Quem tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação – como obter CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.

Os cidadãos de municípios onde os pleitos foram anulados por decisão judicial devem ficar atentos, já que esses não são computados para definir a situação do eleitor. Os que tiverem o voto facultativo – 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos – e aqueles cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 2 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.