Mineradoras querem derrubar nova taxa

As empresas mineradoras estão dispostas a acionar o Judiciário para que a taxa de controle, monitoramento e fiscalização sobre a pesquisa, lavra e exploração de recursos minerais proposta recentemente pelo governador Antonio Anastasia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais não se torne uma realidade. O Projeto de Lei 2.445/2011, que taxa os minerais metálicos, entre […]

As empresas mineradoras estão dispostas a acionar o Judiciário para que a taxa de controle, monitoramento e fiscalização sobre a pesquisa, lavra e exploração de recursos minerais proposta recentemente pelo governador Antonio Anastasia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais não se torne uma realidade. O Projeto de Lei 2.445/2011, que taxa os minerais metálicos, entre eles o minério de ferro, é considerado inconstitucional pelos advogados do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e do Sindicato da Indústria Extrativa de Minas (Sindiextra), informou ontem o secretário de Relações Institucionais do Sindiextra, Luís Márcio Vianna.

O governo mineiro espera arrecadar R$ 500 milhões no ano que vem com a taxação correspondente a uma Ufemg (Unidade Fiscal de Minas Gerais, cotada a R$ 2,1813) por tonelada de minério extraída no estado e comercializada fora dos limites de Minas, sem passar pelo processo de industrialização. “Pretendemos seguir o trâmite do projeto no legislativo, mas se a taxa for aprovada como está proposta podemos ir à Justiça”, disse Luís Márcio Vianna, depois de apresentar os argumentos da indústria a um grupo de deputados estaduais reunidos em audiência pública promovida pela Comissão de Minas e Enegia da Assembleia Legislativa.

O novo tributo, batizado de TFRM, representa uma superposição de taxas, na avaliação das empresas. A base da argumentação está na incidência da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que já teria o objetivo de suportar a atividade de fiscalização, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), usada como instrumento de defesa da indústria. O estado, portanto, não estaria autorizado a legislar sobre o assunto.

Outra falha apontada pela indústria é o fato de a proposta isentar do tributo minerais como os agregados da construção civil, a exemplo de areia e brita. A isenção quebraria o princípio da isonomia, não só na avaliação das empresas como também para a seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Maurício Sirihal Werkema, membro da comissão que participou da audiência na Assembleia, não ficaram claras na exposição de motivos do projeto de lei as razões que levaram à isenção de parte das atividades minerais. A diferenciação do minério processado em Minas, que ficaria fora da incidência do tributo, e da matéria-prima vendida fora do estado, seria outro erro jurídico, uma vez que o fundamento da taxa é o mesmo, de acordo com Werkema.

Efeitos da crise

Além dos termos do projeto de lei, a indústria da mineração argumenta que o momento é inoportuno para aumento da tributação sobre o setor, em função dos efeitos da crise financeira na Europa e nos Estados Unidos sobre os preços e a oferta de bens minerais. “O setor mineral está preocupado com a crise e ela está no nosso calcanhar”, afirmou o secretário do Sindiextra.

O secretário adjunto da Fazenda, Pedro Meneguetti, disse aos deputados que os estados são autorizados pela Constituição de 1988 a exercer o controle sobre os produtos minerais. O artigo 23 do texto constitucional prevê a competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios para “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”.