Moradores poderão receber recompensa por denunciar descarte irregular de lixo e entulho em Itabira
De acordo com a proposta, o denunciante terá direito a receber 20% do valor da multa efetivamente paga pelo responsável pela infração
A Câmara Municipal de Itabira liberou para votação, durante reunião de comissões realizada nesta segunda-feira (4), o projeto de lei 38/2026, de autoria do vereador Bernardo Rosa (PSB), que cria o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais. A proposta tem como foco principal o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos no município.
O texto estabelece que qualquer cidadão poderá denunciar práticas como o despejo de lixo em vias públicas, descarte de entulho da construção civil, depósito de resíduos em áreas verdes ou de preservação, além do lançamento de materiais em bueiros, galerias pluviais e cursos d’água.
Um dos pontos centrais do projeto é a criação de incentivo financeiro para quem contribuir com a identificação dos infratores. De acordo com a proposta, o denunciante terá direito a receber 20% do valor da multa efetivamente paga pelo responsável pela infração. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recolhimento da multa, sem possibilidade de adiantamento. Para garantir transparência, os valores pagos e a descrição das infrações serão divulgados nos canais oficiais do município, com preservação da identidade do denunciante.
Bernardo Rosa afirma que a medida busca ampliar a efetividade da fiscalização ambiental, considerando as limitações da atuação exclusiva do poder público diante da extensão territorial e da complexidade das infrações. Segundo o vereador, o envolvimento da população é fundamental para identificar irregularidades de forma mais rápida, além de fortalecer a educação ambiental e o senso de responsabilidade coletiva.
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As denúncias poderão ser feitas por telefone, WhatsApp ou e-mail e deverão conter informações como localização exata da infração, descrição do material descartado, data e horário aproximado, além de imagens ou vídeos que comprovem a irregularidade.
Nos casos em que o infrator não for identificado nominalmente, os registros enviados deverão permitir a identificação por meio de placas de veículos, rostos ou outros elementos que sirvam como prova. O projeto também limita o envio a uma denúncia por CPF a cada 30 dias, como forma de evitar fraudes.
O texto prevê multa de 50 Unidades Fiscais do Município de Itabira (UFMI) para quem descumprir a legislação, com acréscimo de 50% em casos mais graves, como descarte em Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Proteção Ambiental (APA), margens de córregos, praças, escolas e unidades de saúde.
A responsabilidade pela execução do programa será da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá receber e apurar as denúncias, notificar infratores, aplicar penalidades e garantir o sigilo dos denunciantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para promover campanhas educativas e ações de conscientização ambiental.
O projeto também estabelece punições para denúncias falsas ou fraudulentas. Casos de má-fé poderão ser enquadrados como crimes de estelionato e falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal, além de sanções administrativas e civis.




