Prefeitura encaminha projeto de lei à Câmara para revogar mudanças no IPTU em Itabira; entenda
A proposta foi encaminhada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) após a identificação de um “erro técnico” na tabela de valores utilizada para o cálculo do imposto
A Câmara Municipal de Itabira deve aprovar, nos próximos dias, o Projeto de Lei 39/2026, que propõe a revogação da Lei nº 5.703/2025, norma responsável por atualizar a Planta de Valores Genéricos (PVG), que serve como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. O projeto foi liberado para votação nesta segunda-feira (4), após passar pela comissão temporária especial, sem discussão em plenário por parte dos vereadores.
A proposta foi encaminhada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) após a identificação de um “erro técnico” na tabela de valores utilizada para o cálculo do imposto. Segundo o Executivo, a falha provocou distorções significativas, invertendo a lógica do mercado imobiliário local: imóveis situados em áreas consideradas nobres passaram a ter valores inferiores aos de regiões periféricas.
No documento enviado ao Legislativo, o prefeito admite que a inconsistência comprometeu a essência da lei. De acordo com o documento, houve uma troca de linhas na planilha de valores durante o processo de conversão dos dados para a Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), o que resultou na publicação de valores incorretos no Anexo I da norma.
O erro foi confirmado pela equipe técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), parceira da Prefeitura na elaboração do estudo que embasou a atualização da PVG. A falha ocorreu na transposição dos dados técnicos para o documento oficial encaminhado à Câmara.
Como exemplo das distorções, o Executivo cita casos em que áreas valorizadas tiveram valores de metro quadrado muito abaixo do mercado, enquanto regiões menos valorizadas apresentaram valores elevados. Entre eles, trechos da Avenida Ipiranga foram avaliados em R$ 30,32/m², enquanto imóveis na Rua Seis, no bairro Madre Maria de Jesus, chegaram a R$ 112,78/m².
Risco jurídico e decisão pela revogação
Inicialmente, a prefeitura considerou corrigir o problema por meio de uma republicação parcial da lei. No entanto, após análise jurídica, a alternativa foi descartada devido ao risco de questionamentos judiciais. Entre os pontos levantados estão possíveis violações aos princípios da anterioridade e da noventena tributária, além do risco de judicialização em massa por contribuintes.
A administração também alertou para a possibilidade de suspensão da cobrança do IPTU e até de devolução de valores pagos indevidamente, o que poderia gerar impacto financeiro significativo aos cofres públicos. Diante desse cenário, o Executivo optou pela revogação integral da lei e pela retomada da legislação anterior, prevista na Lei Complementar nº 3.404/1997.
Com a revogação, a estimativa de lançamento do IPTU em 2026 será de aproximadamente R$ 31,1 milhões, valor inferior aos R$ 44,1 milhões que poderiam ser alcançados com a nova PVG corrigida. Ainda assim, o montante supera a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixada em cerca de R$24 milhões.
A Prefeitura argumenta que a medida não configura renúncia de receita, mas sim uma decisão administrativa baseada na prudência fiscal e na segurança jurídica. O objetivo, segundo o governo municipal, é garantir que uma nova planta de valores seja implementada de forma correta e estável a partir de 2027.




