MP propõe que Vale pague indenização de R$ 300 mil a moradores evacuados em Barão de Cocais

O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública contra a mineradora Vale requerendo o ressarcimento de danos patrimoniais e morais individuais homogêneos, danos morais coletivos e danos sociais causados à população do município de Barão de Cocais, que  vem sofrendo com a rotina alterada com o risco de rompimento da barragem da mina […]

MP propõe que Vale pague indenização de R$ 300 mil a moradores evacuados em Barão de Cocais
no dia 25 de março

O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública contra a mineradora Vale requerendo o ressarcimento de danos patrimoniais e morais individuais homogêneos, danos morais coletivos e danos sociais causados à população do município de Barão de Cocais, que  vem sofrendo com a rotina alterada com o risco de rompimento da barragem da mina de Gongo Soco. As informações são do Ministério Público. 

A ação civil faz vários pedidos, entre eles que a Vale seja condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais individuais às pessoas com vínculos jurídicos (moradia, propriedade, posse etc.) com a região de Socorro, Piteiras, Tabuleiro e Vila do Gongo e de R$ 100 mil aos cidadãos de Barão de Cocais, sem prejuízo da majoração do valor em caso de comprovação de circunstâncias especiais.

O processo também reivindica o pagamento de  R$ 2 bilhões a título de danos morais coletivos em favor de fundo destinado à reconstituição dos bens lesados; à indenização de todos os custos, gastos e impactos extraordinários sofridos pelo Poder Público estadual e municipal relativos à saúde, educação, transporte e assistência social; à reparação patrimonial de cada um dos atingidos quanto a todos os danos patrimoniais sofridos a qualquer título (perdas e danos, lucros cessantes etc.).

Segundo a ação, o Mapa de Inundação da região mostra que as comunidades de Socorro, Gongo Soco, Piteiras e Tabuleiros são povoados situados na Zona de Autossalvamento (ZAS), enquanto a região central da cidade de Barão de Cocais é integralmente abrangida pela Zona de Salvamento Secundário (ZSS). Com população estimada de pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade teve toda a sua rotina afetada pela ameaça de rompimento da barragem.

Evacuação

Na madrugada do dia 8 de fevereiro, 14 dias após o rompimento da barragem em Brumadinho, aproximadamente 500 pessoas residentes nas comunidades de Socorro, Tabuleiro, Gongo Soco e Piteiras foram desalojadas de suas casas em razão do acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM). A ação se deu em cumprimento à determinação da Agência Nacional de Mineração (ANM), após empresa terceirizada realizar inspeção no complexo minerário e negar a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).

Novo alerta

No dia 22 de março, o nível de risco foi elevado para o nível 3, o maior dos graus de risco para barragens, que se refere à situação de iminência ou efetiva ocorrência de rompimento. As sirenes foram novamente acionadas desencadeando uma série de eventos e consequências para a população do município, como necessidade de realização de simulação de evacuação; evacuação de prédios públicos para reduzir a circulação de pessoas em áreas de risco; suspensão de aulas nas redes pública e privada.

Conforme apurado, tal situação subsistirá por tempo indeterminado, não havendo certeza sobre quando as pessoas poderão retornar às suas casas ou reaver o uso de seus bens. “Todo este quadro revela não apenas o rompimento da tranquilidade anteriormente existente na cidade de Barão de Cocais, mas também o esfacelamento de relações comunitárias, afetação da vida econômica da cidade, sem qualquer previsão de reversão do quadro atual”, ressalta a ação.

Pedidos

Além das indenizações, a ação do Ministério Público requer à Justiça que seja determinado, liminarmente:
– custeio integral de contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas; de corpo técnico multidisciplinar independente para elaborar diagnóstico socioeconômico capaz de avaliar e valorar a totalidade dos impactos econômicos e sociais causados pela elevação de nível de risco da barragem; contratação de auditoria externa independente para análise contábil-financeira e finalística das entidades que prestarão assessoria técnica e da execução das ações, planos, projetos e programas criados para a reparação integral dos danos causados pelo desastre; hospedagem, transporte e alimentação de cada um dos desalojados, alocados em hotéis, até que seja formalizada a contratação de aluguel de residência ou solução definitiva sobre retorno das famílias às suas respectivas casas;
– contratação de aluguel de imóvel residencial no município de Barão de Cocais, conforme escolha do atingido, como opção à hospedagem em hotel, bem como a mudança do mobiliário existente nas casas;
– pagamento de prestação mensal emergencial de um salário-mínimo a adultos, meio aos adolescentes e um quarto de salário-mínimo às crianças;
– publicação, em linguagem acessível, de estudo atualizado de ruptura (dam break) da Barragem Sul Superior considerando a zona de impacto como um todo, bem como relatórios diários de estabilidade da barragem e revisão dos fatores de segurança de todas as estruturas integrantes do complexo minerário.

Autores

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Cláudio Daniel Fonseca de Almeida (Promotoria de Justiça de Barão de Cocais), Leonardo Castro Maia (coordenador das Promotorias de Justiça da Bacia do Rio Doce), André Sperling Prado (coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais) e Cláudia Spranger e Silva Luiz Motta (coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos).