Não gostou do presente de Natal? Procon dá dicas sobre as trocas

Depois da confraternização natalina, chega a hora da troca dos presentes, para quem não ficou satisfeito com “Papai Noel”. A nova corrida às lojas, na semana antes do Ano Novo, pode ser menos complicada se o consumidor seguir algumas recomendações do Procon.   Para ter sucesso na troca dos presentes, é importante conhecer algumas regras. […]

Depois da confraternização natalina, chega a hora da troca dos presentes, para quem não ficou satisfeito com “Papai Noel”. A nova corrida às lojas, na semana antes do Ano Novo, pode ser menos complicada se o consumidor seguir algumas recomendações do Procon.
 
Para ter sucesso na troca dos presentes, é importante conhecer algumas regras. A primeira delas é que o comerciante só é obrigado a trocar o produto se ele estiver com defeito. O diretor-executivo do Procon de Itabira, Leonardo Oliveira, alerta que, mesmo sendo comum as trocas de presentes após o Natal, a definição fica por conta da política de bom relacionamento da própria loja com o cliente.
 
“Caso o produto não apresente defeito, são as regras do estabelecimento comercial que vão definir a possibilidade da troca”, diz. Mas, se o produto estiver quebrado, danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações: no caso dos serviços e produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aqueles que se deterioram rapidamente com o tempo, o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra. Alimentos são exemplos típicos.
 
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, inicialmente só têm o direito de troca ou arrependimento clientes que comprarem fora de um estabelecimento comercial físico, ou seja, quando a aquisição é feita pela internet, por telefone, de porta em porta ou por catálogo.
 
Leonardo alerta que se a troca do presente foi combinada entre loja e consumidor até determinada data, é importante que isso esteja registrado para que não haja problema. Em Itabira, após o Natal, as principais reclamações registradas no Procon são justamente a troca dita como não cumprida, defeitos em produtos e dificuldades com a garantia. Qualquer dúvida, procure o Procon, na Rua Nova Era, 17,Centro. Tel: 3839-2220 /Fax: 3839-2247.