Pai é condenado por deixar filho de 4 anos sozinho em casa durante a noite
Homem saiu para comprar lanche e recebeu pena de nove meses de detenção em regime semiaberto por abandono de incapaz
Um homem foi condenado a nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, por deixar o filho de 4 anos sozinho em casa durante a noite, na Comarca de Jacuí, no Sul de Minas. A condenação por abandono de incapaz foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso ocorreu em setembro de 2024.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, a criança acordou, percebeu que estava sozinha e pulou a janela de casa para procurar o pai. Por volta das 23h, o menino foi encontrado por jovens que passavam por uma praça da cidade. A Polícia Militar foi acionada e a criança acabou entregue aos cuidados de um tio.
Em interrogatório, o pai admitiu que deixou o filho sozinho por cerca de meia hora para comprar um lanche. Ele afirmou que a criança teria optado por permanecer em casa.
A defesa recorreu da condenação e pediu absolvição. Alegou que não houve intenção de colocar a criança em risco e que a condenação teria se baseado apenas no depoimento do policial que atendeu à ocorrência.
O recurso foi rejeitado. A decisão considerou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, pelo depoimento de uma testemunha civil e pela confissão do próprio réu.
Para a Justiça, deixar uma criança de 4 anos desacompanhada durante a noite representa situação de perigo concreto. A decisão também apontou que o pai assumiu o risco ao sair de casa e deixar o filho sem supervisão.
A pena foi mantida em regime semiaberto. Como o réu é reincidente, a Justiça entendeu que a punição não poderia ser convertida em medidas restritivas de direitos.
O crime de abandono de incapaz está previsto no Código Penal e ocorre quando uma pessoa deixa sem assistência alguém que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que não tem condições de se defender dos riscos da situação.




