Pai que abusava da filha em distrito de Itabira é condenado a 210 anos de prisão, a maior pena da história de Minas Gerais
O genitor também coagia a vítima a enviar fotos e vídeos íntimos e intermediou um encontro sexual entre ela e o namorado
Um homem de 36 anos foi condenado a 210 anos de prisão por cometer uma série de abusos sexuais contra a própria filha, de 17 anos, em Ipoema, distrito de Itabira. A vítima também era ameaçada de morte caso contasse para alguém sobre os crimes, que teriam começado quando a garota tinha 13 anos. A sentença foi proferida ontem (21) e é considerada a maior pena já aplicada na história de Itabira e de Minas Gerais. A decisão ainda cabe recurso.
O caso foi levado para a Polícia Civil após a mãe da vítima encontrar no celular da adolescente uma mensagem suspeita enviada pelo pai. Segundo as informações apresentadas à época da prisão, realizada em agosto de 2025, a vítima relatou que o genitor, além de cometer os abusos sexuais, também a coagia a enviar fotos e vídeos íntimos.
Segundo reconhecido pelo Poder Judiciário, os abusos aconteceram ao longo de aproximadamente três anos, dentro do próprio ambiente familiar, em um contexto de extrema vulnerabilidade, medo, manipulação psicológica, grave ameaça e silêncio imposto à vítima. A sentença reconheceu a prática de 20 crimes de estupro ao longo desse período. Desses, foram reconhecidos 10 crimes de estupro de vulnerável, referentes aos fatos ocorridos quando a vítima ainda possuía menos de 14 anos de idade, e outros 10 crimes de estupro praticados posteriormente, já na adolescência, mediante grave ameaça.
“E justamente por entender que não se tratava de um contexto de crime continuado, como se fosse um único crime praticado em continuidade, mas sim de diversos crimes autônomos cometidos reiteradamente ao longo dos anos, a Justiça aplicou o concurso material, realizando a soma das penas referentes a cada crime individualmente”, explica Ana Flávia Queiroz, advogada que prestou serviços à família da vítima e assistente de acusação.
Além disso, a sentença também reconheceu a causa de aumento de pena em razão de o autor dos crimes ser o próprio pai da vítima, circunstância que elevou ainda mais a reprimenda aplicada, diante da violação extrema do dever de proteção, cuidado e confiança existente na relação familiar. De acordo com a advogada, foi justamente a soma dessas penas, acrescida do aumento aplicado em razão da relação de parentesco, que resultou na condenação superior a 200 anos de prisão já em primeira instância.
Genitor já havia agredido e intermediado encontro sexual da filha
O indivíduo também já havia sido preso em abril do ano passado após ter agredido a garota. De acordo com o delegado João Martins Teixeira, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabira, o pai cometeu as agressões após ela ter seguido um homem em seu Instagram. O ato do homem demonstrou controle excessivo pela vítima e uma forte relação de posse. “Ele realmente tratava a filha dele como a sua mulher, um objeto para satisfação dos seus desejos”, disse.
Ainda de acordo com o delegado, na investigação também foi observado que a mãe da vítima (sem saber dos crimes cometidos pelo indivíduo) estava tentando levar a garota para se consultar com um médico ginecologista. Por temer que fosse constatado que a filha não era mais virgem, o homem passou a intermediar um encontro sexual entre a menina e o namorado dela, coagindo o rapaz para afirmar que ele teria sido o responsável por “tirar a virgindade” da adolescente.
“Ao perceber isso, esse suspeito passou a orientar a sua filha e o namorado sobre como praticar os atos sexuais, isso tudo pra tentar fraudar ali as provas, tentar mudar os fatos e fazer com que não fosse apontada uma relação sexual entre pai e a filha, justificando que essa menina já não era mais virgem porque manteve algum tipo de relacionamento com o namorado”, afirmou o delegado, destacando a gravidade da situação.
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Sentença expressiva pode encorajar mais vítimas a denunciar abusos
Para a advogada Ana Flávia Queiroz, a decisão se torna um marco importante para outras vítimas de violência doméstica e sexual, porque mostra a importância da denúncia, do rompimento do silêncio e da busca por ajuda especializada. Segundo ela, a condenação transmite a mensagem de que vítimas podem ser ouvidas, acolhidas e protegidas pela Justiça, mesmo diante de crimes extremamente graves praticados dentro do próprio ambiente familiar.
A advogada também afirma que a pena não devolve à vítima os anos que lhe foram roubados, tampouco apaga a dor e os traumas deixados pela violência, mas representa algo que nenhum número consegue medir: “aquela adolescente teve coragem de romper o silêncio, foi ouvida, foi acreditada e foi protegida pela Justiça”.
“Que essa sentença seja punição para quem errou e esperança para quem ainda precisa de coragem para falar”, afirma.

Em tempo: Apesar da pena de mais de dois séculos, o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos, estabelecido pela Lei do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o limite alterou a regra anterior
Mesmo diante da condenação, a assistência de acusação recorrerá em relação ao valor da indenização fixada, por entender que o montante arbitrado não reflete adequadamente a extensão dos danos emocionais e psicológicos sofridos pela vítima ao longo de anos.




