Parlamentares aprovam agilidade em licenças ambientais
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.602/15 que transfere aos municípios a responsabilidade de realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de alguns empreendimentos com potencial poluidor. De autoria do deputado Ivair Nogueira (MDB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da […]
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.602/15 que transfere aos municípios a responsabilidade de realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de alguns empreendimentos com potencial poluidor.
De autoria do deputado Ivair Nogueira (MDB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O substitutivo nº 2 altera o artigo 28 da Lei Estadual 21.972, de 2016, que fala sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).O trecho esclarece os termos e as condições para que o Estado delegue a competência aos municípios de promover o licenciamento e fiscalização ambiental.
Assim, o Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, desde que disponham de:
- política municipal de meio ambiente prevista em lei;
- conselho municipal de meio ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público;
- órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade;
- sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
- sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.
A emenda nº1 deu nova redação aos incisos III, IV e V do parágrafo 2º do artigo 28 da referida lei, corrigindo aspectos na técnica legislativa, no que diz respeito ao órgão técnico-administrativo, ao sistema de fiscalização ambiental e ao sistema de licenciamento ambiental nos municípios, mas sem alterar sua essência.
Morosidade
Na justificativa, Ivair Nogueira argumentou que vários empreendimentos industriais que trariam benefícios aos municípios deixam de ser implementados por causa da morosidade do licenciamento ambiental, conduzido por órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Ele acredita que trazer essa responsabilidade para o município agilizaria a liberação das licenças e traria desenvolvimento econômico e social para o Estado.
Projeto prevê GPS em veículos de segurança e saúde
Também foi aprovado em 1° turno o PL 523/15 que determina a instalação de equipamentos de GPS nos veículos dos órgãos estaduais de segurança e de saúde do Estado. De autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), o projeto foi aprovado na Comissão de Administração Pública, que sintetizou o texto original.
O substitutivo prevê que os veículos destinados ao serviço de segurança e de saúde públicas do Estado serão equipados com dispositivo que permita realizar a sua geolocalização e identificar rotas e endereços. Também estabelece que a implementação do disposto irá depender da existência de dotações orçamentárias próprias. Segundo o autor, o objetivo da proposta é facilitar e agilizar o acesso das viaturas às ocorrências, evitando o agravamento de situações, e ainda controlar, em tempo real, os locais onde estão sendo prestados os serviços, já que o GPS oferece uma navegação automática e com acesso a rotas mais curtas e rápidas.
Assembleia Legislativa de Minas Gerais




