Precatórios vencidos preocupam responsável pelas finanças de Itabira
Secretário Marcos Alvarenga apresentou contas da Prefeitura de Itabira
A dívida herdada anunciada pelo prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) ao completar 100 dias de governo em Itabira, na casa dos R$ 146 milhões, tem um ponto específico que preocupa o secretário de Fazenda Marcos Alvarenga. Durante audiência pública na última quarta-feira, 31 de maio, na Câmara de Vereadores, para apresentação de prestação de contas do primeiro quadrimestre, o responsável pelas finanças do município chamou atenção para os precatórios vencidos, que são aqueles acordos judiciais que deveriam ter sido pagos e não foram.
Segundo Marcos Alvarenga, a dívida do município acumulada com essas requisições chegam a R$ 12 milhões. O secretário de Fazenda comentou que o município já teve contas bloqueadas na Justiça do Trabalho, mas os valores não eram comprometedores. A quantidade mais substancial está na Justiça Comum e é aí que mora a preocupação da equipe econômica. “É algo que preocupa. Se tiver algum bloqueio, ficaremos em situação difícil”, afirmou Marcos, enquanto mostrava números aos participantes da audiência.
Os precatórios são títulos conquistados por pessoas físicas ou jurídicas que ganham uma ação na Justiça contra o Poder Público. É o reconhecimento judicial de que uma dívida precisa ser paga. Podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo que é denominado Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em Itabira, até o início deste ano, as RPVs chegavam a até 30 salários mínimos, ou R$ 28.110,00. No fim de fevereiro, porém, a Prefeitura encaminhou projeto à Câmara para baixar esse limite para seis salários (R$ 5.622,00), que seria o mínimo permitido por lei. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protestou e um acordo foi feito para que o teto fosse estabelecido em dez salários mínimos (R$ 9.370,00). O novo valor está em vigor desde abril.
As RPVs têm de ser pagas em até 60 dias, segundo a legislação. Já os precatórios são inseridos no orçamento do ente público no ano seguinte ao trânsito em julgado das ações.