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Novo decreto municipal estabelece rodízio de CPFs para realizar compras em supermercados e outros estabelecimentos alimentícios
Na tarde desta terça-feira (12), o prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), concedeu uma coletiva de imprensa para anunciar novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) — estabelecidas pelo Decreto Nº 0115/2021. Dentre as ações, chama a atenção o rodízio de CPFs para a realização de compras em supermercados e outros estabelecimentos alimentícios.
De acordo com a Prefeitura de Itabira, a medida, que entra em vigor a partir de segunda-feira (18), determina que os CPFs terminados em números pares (0, 2, 4, 6 e 8) poderão frequentar os estabelecimentos em dias pares. Já os terminados em números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9), só realizarão as suas compras em dias ímpares.
A conferência dos CPFs ficará sob responsabilidade das próprias empresas de gênero alimentício. O cliente deverá apresentar o documento no momento de entrada, além disso, também precisará cumprir outras regras sanitárias, como usar máscaras, respeitar o distanciamento em filas, higienizar as mãos com álcool em gel e passar pela aferição de temperatura.
“Sabemos que o índice de contaminação em supermercados é alto, por exemplo, nele as pessoas tocam nos produtos e têm as filas dentro do estabelecimento. Então os supermercados precisam de uma atenção extra”, avaliou Marco Antônio Lage.
Também participaram da entrevista coletiva o vice-prefeito Marco Antônio Gomes (PSB); a secretária de Saúde, Eliana Horta; e a médica infectologista Andréa Cabral.
O Decreto Nº 0115/2021 também estabelece que, a partir dessa quarta-feira (13), os horários de funcionamento de atacarejos, hortifrutigranjeiros, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios. Eles deverão operar de 7h às 21h, de segunda à sábado; e de 7h às 14h, nos domingos.
O decreto estabelece ainda que demais atividades do comércio sofrerão modificações em seus horários de funcionamento. Vale lembrar que, de uma forma geral, também contando dessa quarta-feira (13), estabelecimentos comerciais funcionarão de 10h às 19h, de segunda à sexta-feira; e de 9h às 13h, nos domingos. Em feriados, as atividades serão suspensas.
Confira os novos horários de funcionamento de outros segmentos comerciais e suas regras em Itabira, a partir dessa quarta-feira (13):
Confira as atividades que estão suspensas em Itabira, a partir dessa quarta-feira (13):
O descumprimento das medidas por estabelecimentos poderá acarretar em suspensão ou cassação de alvará de funcionamento, alvará sanitário e/ou fechamento imediato do estabelecimento, além de multa.