Revisão da Vida Toda: placar no STF está em 3X1 favorável aos segurados do INSS

Os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber (aposentada) tiveram votos opostos ao do relator, Alexandre de Moraes

Revisão da Vida Toda: placar no STF está em 3X1 favorável aos segurados do INSS
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Foi retomado na última sexta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da vida toda das contribuições à Previdência Social. O placar está em 3×1 favorável aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A votação prossegue até sexta-feira, 1º de dezembro.

Até a última audiência sobre a pauta, os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber (aposentada) tiveram votos opostos ao do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu, por 6 votos a 5, a favor de que os segurados da Previdência escolhessem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo instituto.

Em fevereiro de 2023, o INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.

Ainda em fevereiro, Moraes determinou que o INSS apresentasse, em dez dias, um planejamento de qual o tempo necessário para que a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.

Em abril, o STF publicou acórdão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício dos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.

Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF, entrando com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos definidos pelo STF, para maior segurança jurídica aos pagamentos.

Em julho, o ministro relator determinou a suspensão do trâmite de todos os processos sobre o tema até a publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.

Em agosto, o ministro Zanin pediu vistas ao processo. Em novembro o julgamento é retomado.

A votação é realizada de forma virtual, num formato que não há discussão ou detalhamento do posicionamento de cada ministro, apenas o voto em si.

Caso haja mais pedido de vista, o julgamento será suspenso. Se houver um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão volta ao plenário físico da Corte.

A revisão da vida toda permite aos segurados a escolha da regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

Antes, só eram consideradas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, no início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tinham salários maiores antes desse período.

A medida favorece toda a vida contributiva para o cálculo da aposentadoria e de outros beneficiários do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

A regra só contempla quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha sido dada a entrada na solicitação da aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?

Em 1999, o Congresso Nacional alterou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos últimos 36 salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% dos salários das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal: no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas.

Para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.