STJD indefere pedido do Sport para impugnar jogo da Copa do Brasil

Clube pernambucano alegava série de irregularidade em eliminação diante do Juazeirense, da Bahia.

STJD indefere pedido do Sport para impugnar jogo da Copa do Brasil

Ainda assim, determinou o envio de documentação para a Procuradoria do tribunal avaliar possíveis infrações disciplinares ocorridas na partida e consideradas gravíssimas. "Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva", afirmou Noronha em sua decisão.

O presidente do STJD, no entanto, rejeitou a versão do Sport de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida "No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada", argumenta.

Imagens – Jogou entre Juazeirense e Sport foi paralisado aos 52min do segundo tempo, com 11min de acréscimos, e energia não voltou