Superintendente vai à Câmara e cobra participação da Fundação Drummond na cultura
Marconi Lage defendeu Fundação Carlos Drummond participe de forma contundente das questões culturais do município
O superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Marconi Drummond Lage, esteve na Câmara na tarde desta terça-feira, 19 de março, e reclamou de “não ter sido convidado” para participar das recentes discussões sobre as questões culturais do município, entre elas a reformulação da Lei Drummond, de incentivo à cultura.
“Esta é a terceira reunião e eu esperei que na segunda (sessão) eu pudesse ser chamado. Eu quero dizer aqui que eu estou absolutamente aberto, sou vizinho da Câmara, temos uma relação de cordialidade. Precisamos estreitar laços. Vejo que existe um bom encaminhamento do Legislativo e que coloca a cultura como item estratégico”, ressaltou o superintendente.
Durante o tempo em que fez uso da tribuna, Marconi Lage elogiou a apresentação feita pela produtora cultural Miriã Fonseca, sobre Lei Drummond, mas, ao mesmo tempo, criticou, destacando que “em momento algum” a Fundação “foi sequer citada”.
Miriã Fonseca participou da sessão de ontem do Legislativo a convite do vereador Solimar José da Silva (PSDB). Por intermédio de projeções, a produtora afirmou que a Lei Drummond está “obsoleta, tem incentivo baixo e é desestimulante”.
Num tom de desabafo, Marconi Lage se colocou à disposição dos vereadores e pediu para ser convidado a participar de todas as discussões e decisões relativas à cultura de Itabira.
“Então, quero dizer para a classe artística aqui presente, Miriã, demais artistas, vereadores, que eu estou mais do que disponível. Eu quero cumprir o meu dever como superintendente. Integrar esta comissão na qual eu ainda não fui convidado. Eu faço um apelo: por favor, se querem discutir a cultura na cidade, incluam a Fundação Carlos Drummond de Andrade”, concluiu ele.
Lei obsoleta
Criada em abril de 2000, a Lei Drummond funciona como um instrumento de incentivo fiscal para empresas e pessoas físicas ou jurídicas do município, que se interessem em investir ou transferir recursos para a realização de projetos culturais.
O artigo primeiro da lei estabelece que o incentivador cultural que esteja inscrito em dívida ativa com o município, poderá transferir recursos e deduzir os percentuais devidos.
Durante a apresentação, entretanto, Miriã Fonseca argumentou que os 3% do somatório das receitas previstas na Lei Orçamentária do Município, proveniente de tributos; assim como a fixação em R$ 5 mil UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) – que é o valor máximo de incentivo a projetos –, representam um percentual “extremamente baixo” para desenvolver qualquer projeto cultural.
“Em Itabira o máximo que se pode obter com a lei está em torno de R$10 mil. Como lançar um CD, ou desenvolver qualquer outro projeto com esta quantia? Não paga nem a publicidade. Em outras cidades, como Ipatinga e até mesmo Barão de Cocais, que é muito menor, o valor gira em torno de R$ 35 mil”, afirmou ela.
O Gestor
Marconi Lage justificou a necessidade de uma participação mais efetiva da FCCDA em qualquer decisão que se refira à cultura, principalmente pelo fato da fundação ser o principal gestor da Lei de Incentivo.
“A Fundação Carlos Drummond de Andrade é o órgão gestor da lei. É ela que faz todo o gerenciamento da lei, recebe as propostas, que forma a comissão que vai julgar estas propostas e avalia se apresentam toda a documentação necessária. Enfim, é ela que dá publicidade e visibilidade aos projetos”, defendeu.