Temer anuncia mudanças em royalties da mineração que podem engordar caixas de prefeituras da região

Cidades mineradoras comemoram aumento nos royalties

Temer anuncia mudanças em royalties da mineração que podem engordar caixas de prefeituras da região

O presidente Michel Temer (PMDB) oficializou, nessa terça-feira, 25 de julho, o Programa de Revitalização da Indústria Mineral. Por meio de medidas provisórias (MP), o chefe do Executivo alterou a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). As ações são comemoradas pelos prefeitos de cidades mineradoras, que enxergam nessas MPs a chance de engordar os caixas dos municípios com o incremento dos royalties.

A principal mudança é que a Cfem deixa de ser calculada sobre o valor líquido da produção do minério de ferro e passa a ser baseada no valor bruto. O antigo modelo descontava do repasse custos com transporte e logística, que reduz o valor a ser pago. Agora, a alíquota será escalonada, calculada sobre o valor bruto, mas variável de acordo com o preço da tonelada da commodity. Veja tabela abaixo:     

Preço do minério (tonelada)

US$ 60

US$ 60 a US$ 70

US$ 70 a US$ 80

US$ 80 a US$ 100

Acima de US$ 100

Alíquota
(valor bruto)

2%

2,5%

3%

3,5%

4%

As mudanças no royalties via MP foram articuladas por prefeitos de cidades mineradoras junto ao Ministério de Minas e Energia. A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) foi importante no processo. Vice-presidente da entidade, o prefeito de Itabira, Ronaldo Magalhães (PTB), afirmou, ainda em abril, quando as tratativas aconteciam, que apenas o fato de passar do cálculo líquido para o bruto já faria a arrecadação de Itabira com a Cfem aumentar em 60%. Com a progressão sobre o valor de mercado, há a possibilidade de que o recebimento dos royalties dobre.

Crítico do atual modelo de pagamento de royalties da mineração no Brasil, o prefeito de Conceição do Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira (PMDB), avalia que “não há nenhum percentual tão discrepante e pequeno como no país”. Em entrevista a DeFato meses atrás, o peemedebista informou que ainda estudava os impactos da mudança. “Mas é algo muito importante, porque já muda a base de cálculo de líquido para bruto, o que facilita inclusive a cobrança. Dentro da associação (Amig) já existe um consenso de que somente essa mudança aumenta significativamente a arrecadação, em mais de 30%”, disse.

A nova cobrança, no entanto, só valerá a partir de novembro porque o governo não quer impactar o planejamento financeiro das empresas. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, a expectativa é que as mudanças na cobrança da Cfem ampliem a arrecadação na esfera federal com essa contribuição em cerca de 80%. Já o presidente Michel Temer afirmou que as medidas modernizam a lei e instituições do setor mineral e que ajudarão a atrair investimentos e criar empregos no país. "Há mais de 20 anos não havia mudança legislativa dessa magnitude para a mineração no Brasil", disse.

Agência reguladora

O governo informou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) assumirá as funções que hoje são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O governo argumenta que a agência vai agilizar as decisões que orientam o mercado de mineração, o que reduz riscos e incertezas.

A mesma MP cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais, que vai financiar as atividades da agência. A cobrança será anual e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase que está o empreendimento de mineração.

Código de Mineração

O Código de Mineração será alterado em 23 pontos. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões. Outra modificação é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica de áreas de exploração mineral. O prazo, que hoje varia de um a três anos, passará para entre dois a quatro anos, sendo possível prorrogá-lo uma única vez.

Entretanto, caso haja algum impedimento de acesso à área ou não se obtenha licença ambiental, o prazo de estudo poderá ser prorrogado sucessivas vezes.

O novo código prevê que a recuperação de áreas ambientalmente degradadas é de responsabilidade do minerador. Ele também será o responsável por executar o plano de fechamento de minas.