Trabalhador que filmou colegas dançando “funk” tem demissão por justa causa revertida
O Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa que o demitiu a pagar-lhe as verbas relativas à dispensa sem justa causa.
Os julgadores da 9ª Turma do TRT-MG reverteram a justa causa aplicada ao trabalhador que foi dispensado após filmar colegas de trabalho dançando funk dentro da empresa. Em seu voto, o relator do processo, desembargador João Bosco Pinto Lara, propôs a reforma da decisão do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O vídeo foi gravado em dezembro de 2018.
Ele lembrou que “a dispensa por justa causa, por ser a penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela, exigindo do empregador prova clara da prática de falta grave pelo empregado, suficiente para inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho”. O desembargador acrescentou que ainda devem ser observados os critérios da imediatidade e gradação da pena.
No caso, a empresa apresentou registros de mídia que, segundo o relator, demonstram que o empregado agiu de forma incompatível com o ambiente de trabalho, ao filmar colegas dançando funk, em tom jocoso, no dia 31 de dezembro de 2018.
Em um dos vídeos, que acabou sendo divulgado em grupo de mensagens, um cliente da loja aparece em meio ao baile funk. Entretanto, para o desembargador relator, a falta cometida pelo reclamante, “embora inapropriada, censurável e ensejadora de punição”, não é grave o bastante para autorizar aplicação da justa causa.
“Ainda que da conduta possa haver algum prejuízo à imagem da empresa, não é ela de tal vulto que torne inviável a manutenção do vínculo empregatício. A conduta deveria ter sido punida de forma proporcional, com observância da gradação de penas, notadamente considerando o histórico funcional do reclamante”, ressaltou.
Por essas razões, à unanimidade, a 9ª Turma afastou a justa causa aplicada ao trabalhador e condenou a empresa a pagar-lhe as verbas relativas à dispensa sem justa causa.