Vale divulga cronograma atualizado para pagamento de indenização emergencial

A Vale apresentou o cronograma para o início de atendimento de registro para pagamento das indenizações emergenciais de moradores de Brumadinho e municípios afetados pelo rompimento da barragem de rejeitos, no dia 25 de janeiro. O pagamento será feito, segundo a mineradora, a todas as pessoas que residiam em Brumadinho ou que moravam até 1 […]

Vale divulga cronograma atualizado para pagamento de indenização emergencial
Foto: Andre Penner

A Vale apresentou o cronograma para o início de atendimento de registro para pagamento das indenizações emergenciais de moradores de Brumadinho e municípios afetados pelo rompimento da barragem de rejeitos, no dia 25 de janeiro. O pagamento será feito, segundo a mineradora, a todas as pessoas que residiam em Brumadinho ou que moravam até 1 quilômetro da calha do rio Paraopeba desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na usina de Retiro Baixo, no dia da tragédia.

Será realizado o pagamento de um salário mínimo mensal para cada adulto, meio salário mínimo mensal para cada adolescente e um quarto de salário mínimo para cada criança pelo prazo de um ano. Também está determinado o pagamento de cesta básica para cada núcleo familiar das comunidades de Córrego do Feijão e Parque da Cachoeira, durante 12 meses. O valor de R$ 405,40 mensais será depositado na conta corrente do responsável pelo núcleo familiar.

Conforme consta divulgado no site da empresa, o serviço de atendimento de registro para pagamento das indenizações será realizado em Postos de Registro para Indenização (PRIs), de segunda a sábado, das 8h às 18h, instalados em cada localidade até final de abril. A empresa diz que tem um prazo de dez dias úteis para avaliar a documentação. Não havendo pendências na documentação, a mineradora informa ter mais dez dias úteis para realizar o pagamento, que será feito de forma retroativa por 12 meses, ou seja, de janeiro a dezembro. Quem estiver com dúvidas pode solicitar informações pelo telefone 0800 888 1182.

Cronograma para início de atendimento conforme a localidade

25/3: Brumadinho – Pires

27/3: Brumadinho – regiões de Capão Redondo, Jangada, Casa Branca, Retiro das Pedras;

3/4 : Municípios de São Joaquim das Bicas e de Mário Campos;

10/4: Brumadinho – Sede;

17/4: Brumadinho – Distritos de Conceição do Itaguá e Aranha, e municípios de Betim e Juatuba;

24/4: Brumadinho – Distritos de São José do Paraopeba e de Piedade do Paraopeba;

29/4: Demais municípios (Igarapé, Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, São José da Varginha, Fortuna de Minas, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Curvelo e Pompéu)

Documentação exigida

Adultos: (i) RG; (ii) CPF; (iii) pelo menos um documento que comprove residência; e (iv) conta corrente ou conta poupança em nome do próprio requerente;

Menores de 18 anos: (i) Certidão de Nascimento ou RG; (ii) CPF; (iii) comprovação do responsável legal; e (iv) pelo menos um documento que comprove residência (pode ser o comprovante da escola);

Documentos que comprovam residência: Registro até a data do rompimento da barragem nos seguintes cadastros: Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, postos de saúde, Emater, Secretarias de Agricultura Municipais e Estaduais, CRAS e SUAS (Sistema Único de Assistência Social);

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