Juiz eleitoral dá andamento em ação de impugnação de candidatura de Marco Antônio Lage
Cemig, Instituto Minas Pela Paz e HNSD foram intimados a prestarem informações sobre prazo de desincompatibilização dos candidatos nessas entidades
O juiz eleitoral de Itabira, Dalmo Luiz Silva Bueno, analisa o pedido de impugnação do registro de candidatura da coligação Novo Marco. A ação foi ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) que questiona a desincompatibilização de Marco Antônio Lage, candidato a prefeito, e Marco Antônio Gomes, candidato a vice, das instituições em que trabalhavam.
A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis.
Marco Antônio Lage foi diretor de Comunicação, Sustentabilidade e Relações Institucionais da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) nos últimos anos. Também foi diretor do Instituto Minas Pela Paz. Já Marco Antônio Gomes já foi diretor clínico do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) e hoje coordena a Clínica Médica e o setor de Tratamento Renal Substitutivo da instituição de saúde.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral, a Cemig, o Instituto Minas Pela Paz e o HNSD deverão informar quais os cargos ocupados pelos candidatos nas respectivas instituições, suas atribuições, salário, bem como quando iniciou as atividades nos cargos informados e quando se desligou dos mesmos.
Em relação ao HNSD e Instituto Minas Pela Paz, o juiz eleitoral pede que também sejam informadas a origem do crédito utilizado para remunerar Marco Antônio Gomes e Marco Antônio Lage. O hospital deverá apresentar, também, o balanço financeiro oficial de 2019.
A decisão de Dalmo Luiz foi publicada na sexta-feira (16). Foi dado o prazo de dois dias para que as instituições prestem as informações solicitadas; sob pena de multa de R$ 2 mil, a ser arcada por quem exerce o cargo de maior comando na hierarquia de estrutura de pessoal de cada entidade mencionada.
Juntada a resposta, as partes poderão apresentar alegações finais no prazo comum de cinco dias. Após, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado para se manifestar no prazo de dois dias.