Homem é demitido por justa causa em hospital de BH por usar camisa do Coronel Ustra

O hospital relatou que recebeu reclamações de que um empregado estaria utilizando uma blusa com o rosto do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra

Homem é demitido por justa causa em hospital de BH por usar camisa do Coronel Ustra
(foto: Marcos Viera/EM/D.A Press)

Um homem foi demitido por justa causa por usar, no local de trabalho e durante o serviço, uma camisa com a imagem do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com os dizeres “Ustra Vive”. O fato ocorreu em dezembro de 2022, em um hospital de Belo Horizonte.

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceram, por unanimidade, a validade da dispensa por justa causa. De acordo com a decisão, de relatoria da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, “o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, o que configurou falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, autorizando a dispensa por justa causa”.

Ao recorrer da sentença, o hospital relatou que, no início de dezembro de 2022, chegou ao setor de ouvidoria a reclamação de que um empregado estaria utilizando, na jornada de trabalho e diante dos pacientes, uma blusa com o rosto do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e com a frase “Ustra Vive”.

Após verificação das câmeras de segurança, foi possível identificar o homem. Segundo o hospital, a conduta do empregado configura ato de insubordinação, por ofender o Código de Ética do empregador, que proíbe o uso de camisas que propaguem questões religiosas e/ou partidárias nas suas dependências. Sustentou que o trabalhador promoveu, no local de trabalho, apologia a ex-coronel ligado à ditadura militar e a atos de tortura, praticando falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, de forma a autorizar a dispensa por justa causa.

Argumentos do ex-funcionário

O trabalhador, por sua vez, alegou que tinha mais de 12 anos de casa e que o empregador não respeitou a gradação das penas, já que não houve advertência antecedente à dispensa. Disse que se tratava “de uma camisa antiga” e que a utilizou sem pensar, “sem qualquer intenção de fazer propaganda ou política”. Afirmou que era comum que empregados fossem trabalhar usando camisa de futebol, “camisa de pessoas da História, como Che Guevara”, ou “até mesmo com camisetas de políticos”, sem qualquer advertência por parte do empregador. Alegou que, por essas razões, não se atentou para o código de conduta e não poderia ter sido dispensado por justa causa.

Mas os argumentos do trabalhador não foram acolhidos em segundo grau de jurisdição. Acompanhando o voto da relatora, os julgadores do TRT-MG deram provimento ao recurso do empregador para modificar a sentença de primeiro grau e reconhecer a validade da justa causa aplicada ao empregado, absolvendo o hospital quanto ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa imotivada.

Análise da Justiça

Segundo o entendimento adotado, a atitude do trabalhador constituiu ofensa ao interesse público, atraindo a aplicação, no caso, de um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, previsto no artigo 8º da CLT. A norma dispõe que: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.