Justiça condena loja por obrigar funcionária a gravar vídeos com roupas decotadas

TRT-MG manteve indenização de R$ 7 mil ao entender que a exigência ultrapassava as funções previstas no contrato de trabalho e violava os direitos de personalidade da trabalhadora.

Justiça condena loja por obrigar funcionária a gravar vídeos com roupas decotadas
Foto: Reprodução/Freepik

Uma loja do ramo varejista foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-funcionária obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas justas e decotadas. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), após recurso da empresa.

A trabalhadora atuava como vendedora e também participava de gravações para divulgar os produtos da loja nas redes sociais. Segundo relatou no processo, ela era obrigada a usar roupas de academia justas e decotadas nos vídeos. A ex-funcionária afirmou que a exigência não fazia parte das atividades para as quais havia sido contratada e que as gravações a expunham a constrangimentos e à objetificação diante de clientes e nas redes sociais.

Na defesa, a empresa alegou que a funcionária havia assinado um documento autorizando o uso de sua imagem e que as gravações faziam parte da estratégia de divulgação dos produtos comercializados.

Ao analisar o caso, a juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, observou que a autorização assinada pela trabalhadora permitia o uso de sua imagem para fins comerciais, mas não previa a obrigação de produzir vídeos, nem estabelecia o conteúdo ou a frequência das gravações. A atividade também não constava no contrato de trabalho.

A prova testemunhal confirmou que as vendedoras eram obrigadas a participar das gravações e que as roupas utilizadas eram diferentes daquelas informadas durante a contratação. Segundo a testemunha, a orientação inicial era de que seriam feitos “vídeos de humor, com uniforme”. Ela também relatou que se sentia constrangida com a atividade e que a ex-funcionária compartilhava o mesmo sentimento.

Na avaliação da juiza, ficou comprovado que a trabalhadora era obrigada a gravar vídeos com roupas cujo uso lhe causava constrangimento. A situação foi considerada uma violação aos direitos de personalidade da empregada.

Com base na extensão do dano, no caráter pedagógico da indenização e na situação econômica das partes, a juíza fixou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação.