Recurso pode acelerar licitação para revitalização do Anel Rodoviário
Recurso administrativo impetrado quarta-feira no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pode acelerar o processo licitatório para a revitalização do Anel Rodoviário. A empresa A.R.G Ltda., uma das concorrentes na obra, questiona a decisão da Comissão Geral de Cadastro e Licitações, órgão do Dnit, de anular o edital, uma vez que a determinação do […]
Nesta quinta-feira, o prefeito Marcio Lacerda (PSB) se reúne com diretores e representantes da área técnica do Dnit, em Brasília, para discutir a sequência das negociações. O texto encaminhado pela A.R.G sustenta que há possibilidade de sanar as falhas do edital sem sua nulidade e argumenta que a medida contraria o interesse público, pondo em risco a vida das mais de 100 mil pessoas que usam a via diariamente. “A anulação do edital acabou por descumprir flagrantemente a determinação do Tribunal de Contas, já que produz efeitos muito diversos da suspensão”, aponta o recurso.
Outro argumento usado pela empresa é que “a licitação prevê o regime de preços unitários para as obras. Portanto, só será paga a quantidade de serviços efetivamente executada e adequadamente medida”. Nesse caso, é dado o exemplo da suposta irregularidade apontada quanto à distância de mobilização de equipamentos. O edital prevê como base 1mil quilômetros, o suficiente para deslocamentos da Bahia até Minas. No entanto, as principais empreiteiras têm matriz ou filial na Grande BH. “As empresas não apontariam distância de 1 mil quilômetros em relação ao canteiro de obras, especialmente considerando que poderiam apresentar propostas mais vantajosas com uma maior proximidade”.
A A.R.G inclui no recurso o artigo 49 da Lei Federal de Licitações, invocando a premissa de que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta”. De acordo com o Dnit, o recurso não segue os prazos normais de um processo licitatório e, em vez de ser analisado pela Comissão Geral de Cadastro e Licitações, será pela área técnica do Dnit.