Dilma tem até segunda-feira para sancionar lei e mínimo valer a partir de março

A presidente Dilma Rousseff terá quatro dias para sancionar o projeto de lei que reajusta o salário mínimo em R$ 545, para que o valor aprovado nessa quarta-feira no Senado possa valer a partir de 1º de março. Mas Dilma precisará decidir se sancionará integralmente o texto do projeto ou se vetará o artigo 3º […]

A presidente Dilma Rousseff terá quatro dias para sancionar o projeto de lei que reajusta o salário mínimo em R$ 545, para que o valor aprovado nessa quarta-feira no Senado possa valer a partir de 1º de março. Mas Dilma precisará decidir se sancionará integralmente o texto do projeto ou se vetará o artigo 3º da proposta, considerado inconstitucional por integrantes da oposição e da base.

O líder governista, Romero Jucá (PMDB-RR), usou atas de acordo firmado com as centrais sindicais no fim de 2006 e projeto enviado pelo Judiciário para defender junto aos peemedebistas a legalidade do artigo que concede ao Planalto a possibilidade de reajustar o mínimo por decreto. Jucá afirmou que a Casa Civil deu total respaldo à proposta. Mas se Dilma sancionar até o dia 28 a íntegra do projeto e o Supremo Tribunal Federal (STF) der parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a oposição ameaça enviar questionando o reajuste por decreto, toda a lei, inclusive o trecho que estabelece o mínimo em R$ 545, será considerada nula.

Parlamentares da base e da oposição atribuíram ao artigo 3 do projeto de lei o status de “lei delegada”. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), afirmou na quarta-feira que apresentará projeto de lei para criar um gatilho para garantir aumento real do mínimo em anos em que o Produto Interno Bruto (PIB) não apresentar crescimento e que sua proposta seria uma salvaguarda para compensar a “delegação” que o Congresso deu à presidente. “Seria assim, como nós vamos votar a delegação, porque compete ao Congresso Nacional fixar o salário mínimo, como vamos votar a delegação para que o governo faça isso, de acordo com a regra por decreto, nós precisamos salvaguardar para que toda vez que a economia não crescer o que é que nós vamos fazer? O caminho é apresentar um projeto de lei.”

Pedro Taques pediu licença ao líder de seu partido, Acir Gurgacz (RO), para fazer pronunciamento alegando que o artigo 3º é inconstitucional. Ex-procurador, Taques argumentou que o artigo 68 da Constituição impede que o salário mínimo, enquadrado como direito fundamental, seja reajustado por lei delegada. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou decisão do ministro do Supremo Celso Mello de 1996 que considerou inconstitucional reajuste do mínimo fora da esfera legislativa. “Cada senador custa R$ 41 milhões para a nação. Nós viremos aqui para não trabalhar. Nós vamos transformar o Brasil em uma Venezuela. A presidente tem medo de quê?”

O Planalto ainda não tem uma posição consensual sobre a constitucionalidade da proposta aprovada elo Senado. O jurídico está preocupado com a interpretação do artigo 2º do texto, que detalha a regra acordada com as centrais sindicais. A fórmula pode ser entendida como indexação – correção automática pela inflação passada – do salário mínimo. "Não está indexando, está indicando uma política de ganho real. Não deixa de ser uma indexação, mas uma indexação definida por uma lei, uma indexação positiva", disse Jucá.