Fiscalização contra a obstrução de calçadas é intensificada em Itabira
Apesar das notificações e multas, algumas pessoas ainda continuam jogando entulho e lixo nas calçadas

A Sessão de Posturas está intensificando a fiscalização quanto à obstrução nas calçadas de Itabira. Materiais de construção, deposição de entulho, podas e outros tipos de bloqueios das vias estão no foco dos fiscais. Uma patrulha foi criada para este tipo de serviço, que conta com uma viatura exclusiva para esta finalidade.
Atualmente, a cidade conta com mais de 15 fiscais e duas viaturas nas ruas diariamente, quantidade suficiente para atuar em toda Itabira, das 7h às 18h. De acordo com informações do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Jader Túlio Magalhães, proporcionalmente, a cidade tem mais entulho e lixo nas ruas do que Belo Horizonte. A afirmação é baseada em mapeamento e monitoramentos feitos em todo o município.
Segundo o secretário, Itabira vive um momento especial em relação ao crescimento da atividade de construção civil. Com isso, a calçada vira praticamente um depósito de entulhos. “Às vezes, as pessoas usam a calçada para transbordo do material, afim de guardarem ou usarem depois. De maneira efetiva, a grande maioria é material de construção, aliás, mais da metade (areia, tijolo, brita, resto de construção civil)”.
Um fator curioso apontado por Jader é que, uma vez depositado o material em local irregular, esse ponto vira referência para o entorno, fazendo com que mais e mais lixo seja alocado.
Conforme o secretário, no ano passado, foi realizada uma campanha na cidade, baseada no Artigo 111 da lei 1972/78, na qual inúmeras pessoas foram multadas. Apesar das notificações e multas, algumas pessoas ainda continuam jogando entulho e lixo nas calçadas. Os bairros onde a situação é mais grave são o Jardim dos Ipês, seguido do Clóvis Alvim/Bethânia.
Saiba mais
O Código de Posturas Municipais (Lei nº 1972/78) proíbe a permanência, sobre os passeios públicos, de materiais que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer a limpeza das calçadas. O artigo 111 do da lei diz que é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências de segurança assim determinarem.