Legalização do serviço de táxi em Itabira prevê modalidade lotação e veículo adaptado
Serviço de táxi passará por licitação

O serviço de transporte público individual por táxi em Itabira precisa estar funcionando legalmente até março de 2015. Esse é o prazo determinado pela Justiça. Até lá, a Prefeitura de Itabira deve aprovar uma lei na Câmara Municipal, instituindo o serviço, regulamentá-la e abrir uma licitação para conceder as placas. A lei que está sendo elaborada prevê táxi adaptado e táxi-lotação.
A minuta, feita pela Transita, foi discutida durante a reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito nesta quarta-feira, 1º de outubro. O conselho, que tem poder deliberativo, propôs diversas alterações no texto, que passará novamente pelo crivo da Procuradoria Jurídica da Prefeitura antes de seguir para a Câmara Municipal.
O rascunho do Projeto de Lei é amplo e não entra em detalhes técnicos, como cor, padronização dos veículos, valor do preço da tarifa, percentual de carros adaptados, entre outros. O texto diz que Itabira poderá ter até um táxi para cada mil habitantes. Ou seja: como o município tem 116 mil habitantes, a licitação poderá conceder até 116 placas.
Flávio Raimon, superintendente da Transita, disse que o processo licitatório, que será lançado após a aprovação e sanção da lei que institui o serviço, será dividido em dois lotes. Um para táxi convencional e outro destinado a pessoas com dificuldade de locomoção. O táxi-lotação, comum em cidades metropolitanas e capitais, não deve ser implantado a curto/médio prazo. Mas se daqui a alguns anos houver essa necessidade, a lei já prevê o serviço.
Outros detalhes também foram discutidos, como capacidade dos veículos (mínimo 5 ocupantes e máximo 7), regras para condutor e substituto, quantidade de placas para pessoas físicas e jurídicas, entre outros. Em relação às tarifas, o projeto diz que o Poder Público Municipal deve fixá-las através de decreto, de acordo com a caraterística técnica e específica dos distintos segmentos de usuários.
Revogação
Quando expediu a liminar, em julho deste ano, obrigando o município de Itabira a cassar todas as placas de táxi em 60 dias, o juiz Henrique Schwartzman determinou também que um processo seletivo simplificado fosse feito até que a licitação se realizasse. Em seguida, em outra decisão, a Justiça considerou desnecessário o processo temporário e deu mais tempo para os atuais taxistas continuarem trabalhando.