Lei municipal vai disciplinar o transporte escolar em Itabira
Nova lei vai proporcionar mais segurança aos usuários

Chegará em breve à Câmara Municipal um Projeto de Lei que dispõe sobre o serviço de transporte escolar em Itabira. A minuta do projeto foi discutida e alterada no Conselho Municipal de Transportes e Trânsito e está em trâmite na Prefeitura. Segundo o superintende da Transita, Flávio Raimon, o objetivo é disciplinar o serviço e facilitar a fiscalização.
O fretamento de transporte escolar é contratado diretamente pelo usuário e é um direito assegurado à comunidade. Entretanto, é necessário que haja um controle por parte do município, com lei e regulamentos que garantam a qualidade dos serviços e a segurança dos alunos. O texto do projeto detalha diversas exigências em relação aos veículos, condutores, auxiliares, etc.
O projeto exige, por exemplo, vistoria técnica periódica nos veículos e capacidade mínima de 12 passageiros. Menores de 10 anos não poderão viajar no banco da frente. Os condutores deverão manter atualizado cadastro de passageiros junto à Transita, que será responsável pela fiscalização, além de manter a relação de pessoas transportadas no próprio veículo. Funcionário público, comissionado ou concursado, não poderão exercer a atividade.
Diversas outras cobranças – e punições, caso elas não sejam cumpridas – estão contempladas no Projeto de Lei. Depois de aprovado, dará mais condição ao órgão de trânsito de fiscalizar e multar quem não estiver de acordo com a legislação.