Prazo para usar créditos pode dar prejuízo a clientes de pré-pago
Optar por planos de celular pré-pago com o intuito de economizar pode ser um tiro no pé de muitos consumidores, que desconhecem o período de vigência dos valores de recarga. Cada operadora de telefonia móvel estabelece um prazo distinto de validade dos créditos, que pode variar de apenas três até 730 dias. Expirada essa data, […]
Segundo legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras podem vincular os valores a qualquer prazo de interesse, desde que ofereçam pelo menos uma opção de crédito com validade de 90 dias e outra de 180. A determinação não foi suficiente para impedir o publicitário Lucca Otoni de recorrer ao Procon Assembleia para reaver os R$ 9,50 que perdeu por não ter zerado os créditos em 30 dias. “Ganhei a ação e a decisão saiu em março. A Claro foi obrigada a me devolver o dinheiro em ligações e me conceder mais 60 dias para utilizá-lo. Meus créditos deveriam ter prazo indefinido e eu deveria poder usar quando quisesse”, reclama. A Claro admitiu ter cumprido a determinação da Justiça por liberalidade, já que cumpre rigorosamente a legislação que rege o setor.
O Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá razão a Lucca e defende que os créditos não deveriam ter prazo de validade, como previsto pela Anatel. “Se a pessoa paga, deveria ter o direito de usar o serviço da forma como lhe fosse mais conveniente, de acordo com o seu perfil de consumidor”, avalia a advogada do Idec, Estela Guerrini. Apesar de reconhecer a irregularidade, ela admite que o que vigora hoje é a apenas a exigência de créditos com validade de 90 e 180 dias.
Sem linha
A orientação do Idec para os consumidores que se sentem lesados é continuar reclamando nos órgãos de defesa do consumidor e na agência reguladora. “As pessoas devem fazer pressão para que a legislação seja alterada. Reclamar em conjunto gera efeito, porque, em casos individuais, somente uma pessoa é beneficiada”, argumenta Guerrini. A advogada ainda reforça que há uma movimentação do Idec e do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça para alterar a regulamentação.