Prazo para usar créditos pode dar prejuízo a clientes de pré-pago

Optar por planos de celular pré-pago com o intuito de economizar pode ser um tiro no pé de muitos consumidores, que desconhecem o período de vigência dos valores de recarga. Cada operadora de telefonia móvel estabelece um prazo distinto de validade dos créditos, que pode variar de apenas três até 730 dias. Expirada essa data, […]

Optar por planos de celular pré-pago com o intuito de economizar pode ser um tiro no pé de muitos consumidores, que desconhecem o período de vigência dos valores de recarga. Cada operadora de telefonia móvel estabelece um prazo distinto de validade dos créditos, que pode variar de apenas três até 730 dias. Expirada essa data, o dinheiro fica bloqueado até que, num prazo máximo de três meses, o cliente faça uma nova recarga e recupere o valor retido.

Segundo legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras podem vincular os valores a qualquer prazo de interesse, desde que ofereçam pelo menos uma opção de crédito com validade de 90 dias e outra de 180. A determinação não foi suficiente para impedir o publicitário Lucca Otoni de recorrer ao Procon Assembleia para reaver os R$ 9,50 que perdeu por não ter zerado os créditos em 30 dias. “Ganhei a ação e a decisão saiu em março. A Claro foi obrigada a me devolver o dinheiro em ligações e me conceder mais 60 dias para utilizá-lo. Meus créditos deveriam ter prazo indefinido e eu deveria poder usar quando quisesse”, reclama. A Claro admitiu ter cumprido a determinação da Justiça por liberalidade, já que cumpre rigorosamente a legislação que rege o setor.

O Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá razão a Lucca e defende que os créditos não deveriam ter prazo de validade, como previsto pela Anatel. “Se a pessoa paga, deveria ter o direito de usar o serviço da forma como lhe fosse mais conveniente, de acordo com o seu perfil de consumidor”, avalia a advogada do Idec, Estela Guerrini. Apesar de reconhecer a irregularidade, ela admite que o que vigora hoje é a apenas a exigência de créditos com validade de 90 e 180 dias.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, compartilha o mesmo entendimento da legislação. “A empresa pode vender qualquer crédito com qualquer validade, desde que preveja os de 90 dias e 180 dias. Como defesa, elas utilizam o argumento de que muitos consumidores utilizam sua rede apenas para receber ligação”, explica. Apesar de reconhecer os prazos estabelecidos, Barbosa considera a existência de validade ilegal. “O valor deveria pertencer ao consumidor eternamente. É abusivo a pessoa ter que recarregar até um certo prazo para não perder o dinheiro”, avalia.

Sem linha

E não é só o dinheiro que a pessoa perde, mas também a linha. Para evitar que isso aconteça, a aposentada Neuza Amaral faz pequenas recargas, já que o aparelho foi comprado para ser utilizado somente em viagens para o interior do estado, onde há cobertura da operadora Oi. “Quando eu for mesmo viajar, faço uma recarga maior para os créditos durarem mais tempo, porque caso contrário vou perdê-los”, explica.

Ela conta que, quando comprou o aparelho, fez uma recarga de R$ 25 e, em menos de uma semana, já estava recebendo mensagem para colocar mais dinheiro. “Nem cheguei a usar. Não fiz nem recebi nenhuma ligação e, mesmo assim, estava sem nada”, lembra. A Oi garantiu em nota que “entrou em contato com a cliente para informar que os créditos procedentes serão inseridos na linha telefônica.” Neuza comemorou a mensagem confirmando o valor de R$ 95 em ligações, mas a felicidade logo passou quando tentou fazer o primeiro telefonema. “Ouvi a mensagem de que estava sem crédito”, lamenta.

A orientação do Idec para os consumidores que se sentem lesados é continuar reclamando nos órgãos de defesa do consumidor e na agência reguladora. “As pessoas devem fazer pressão para que a legislação seja alterada. Reclamar em conjunto gera efeito, porque, em casos individuais, somente uma pessoa é beneficiada”, argumenta Guerrini. A advogada ainda reforça que há uma movimentação do Idec e do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça para alterar a regulamentação.