Proprietários de imóveis de grande porte alugados terão que ter CNPJ a partir de 2027
O CNPJ exigido funcionará apenas para fins cadastrais e de emissão de notas fiscais (documentos para IBS e CBS)

A exigência do CNPJ a partir de 2027 para aluguéis aplica-se apenas a locadores de grande porte. Apenas pessoas físicas com mais de três imóveis alugados e receita anual acima de R$ 240 mil (ou R$ 288 mil no ano corrente) precisarão de cadastro para emitir documentos fiscais.
Entenda melhor os detalhes e como a medida impacta proprietários e inquilinos:
O CNPJ exigido funcionará apenas para fins cadastrais e de emissão de notas fiscais (documentos para IBS e CBS), não alterando a carga tributária da pessoa física em exigindo a abertura de um CNPJ empresarial complexo.
Locadores que se enquadram nas novas regras estarão sujeitos aos novos tributos (IBS e CBS), que costumam ser repassados aos inquilinos em contrato, além de continuarem arcando com o Imposto de Renda convencional calculado pela tabela progressiva.
Proprietários com até três imóveis alugados ou que faturam abaixo do limite estipulado continuarão utilizando normalmente o CPF, sem novas exigências cadastrais.
A Receita Federal estabeleceu o ano de 2026 como período de testes, para que locadores se adaptem antes da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.