Juiz do TJMG afastado por beber vinho em sessão virtual já foi advertido por ir alcoolizado à casa de magistrada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a acompanhar o caso, mas arquivou o procedimento

Juiz do TJMG afastado por beber vinho em sessão virtual já foi advertido por ir alcoolizado à casa de magistrada
O juiz Paulo Lívio foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- Foto: Reprodução/Rede Globo/VIa G1

O juiz Milton Lívio Lemos Sales, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já havia sido punido anteriormente por comportamento ligado ao consumo de álcool.

Em 2022, o magistrado recebeu uma advertência formal do TJMG por “conduta incompatível com a função”, quando, segundo apuração, ele foi ao prédio residencial de uma desembargadora apresentando sinais de embriaguez. De acordo com os relatos do porteiro do edifício à época, o juiz carregava uma lata de cerveja, exalava odor de álcool e cambaleava ao andar.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a acompanhar o caso, mas arquivou o procedimento mantendo a punição aplicada pelo tribunal mineiro.

O histórico do magistrado voltou à tona após um novo episódio em agosto de 2026, que resultou em severas medidas disciplinares, quando durante uma sessão de julgamento virtual no Núcleo de Justiça 4.0 (Cível Família), foi flagrado bebendo vinho diretamente da garrafa, e acendendo um cigarro com um maçarico e vestido de bermuda. A sessão foi imediatamente suspensa.

Diante da gravidade dos fatos, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques e a Corregedoria-Geral do TJMG determina o afastamento cautelar imediato do juiz de suas funções.

Ele ficou proibido de acessar as dependências do tribunal e de utilizar veículos oficiais. Seus processos foram totalmente redistribuídos. Após a repercussão do caso, o magistrado gravou um vídeo alegando ser vítima de difamação, e proferiu ofensas e xingamentos contra desembargadores, o STJ, o STF e o ministro Alexandre de Moraes.

Sua conduta está sendo investigada por meio de uma sindicância e reclamação disciplinar para avaliar a violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que exige conduta pública e particular ilibada dos magistrados.

*Fonte: G1