IPVA 2022: Minas não terá reajuste e escala de pagamento começará em março

A medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021

IPVA 2022: Minas não terá reajuste e escala de pagamento começará em março
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não terá reajuste em Minas Gerais, em 2022. Na quinta-feira (30), o governador Romeu Zema (Novo) sancionou o o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na primeira quinzena de dezembro, e congelou a tabela do tributo — mantendo, assim, os mesmos valores de 2021.

Além disso, o Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. A extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano. A medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021.

Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.

Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.

No momento, a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está iniciando as providências para o lançamento do imposto. Posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da SEF/MG.

* Com informações da Agência Minas.