Motoqueiro carrega filhote em sacola e abandona animal em residência de Itabira; veja o vídeo

O caso aconteceu no bairro Panorama

Motoqueiro carrega filhote em sacola e abandona animal em residência de Itabira; veja o vídeo
Foto: Facebook
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As câmeras de segurança evidenciam o crime. Sob a luz do dia, faltando pouco mais de 10 minutos para as 14 horas, ocorreu uma cena que deixou muitas pessoas indignadas. Com uma sacola em mãos, um motoqueiro estaciona em frente a uma residência, retira um filhote de cachorro de dentro do saco plástico, o atira para dentro de uma casa e foge. O caso aconteceu no bairro Panorama, em Itabira.

Foi na casa de Thaís Stefany que o filhote  foi abandonado. A jovem, que tem uma forte ligação com a causa animal, se disse extremamente incomodada e triste com o ato. “Eu sou apaixonada por animais, então presenciar isso foi extremamente doloroso para mim”, afirmou.

Mesmo não participando ativamente de nenhuma ONG ou associação em prol dos animais, Thais sempre busca ajudá-los da melhor forma possível, principalmente arrecadando ração para cães de rua. Ela, inclusive, possui três cadelas e um gato, todos resgatados das ruas.

O cãozinho

O filhote abandonado foi, carinhosamente, apelidado de: Anakin. O cãozinho, que segundo Thais permanece assustado, tem recebido todos os cuidados necessários e se encontra disponível para adoção.

“O Anakin está sendo devidamente vermifugado, recebendo uma alimentação saudável e muito carinho. Eu ainda irei leva-lo a um veterinário para verificar, melhor, o estado de saúde dele”, contou Thais.

Thais ainda ponderou que os interessados em adotar o Anakin podem entrar em contato com ela pelo WhatsApp: (31) 99625-0004.

Pena para maus-tratos

Recentemente, o plenário do Senado sancionou a lei que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para sanção.

Com a legislação, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos resulta em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O projeto alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.