Transporte escolar gratuito para alunos com deficiência pode virar lei em BH

Projeto segue para sanção ou veto da Prefeitura e mantém benefício para estudantes com deficiência da rede municipal

Transporte escolar gratuito para alunos com deficiência pode virar lei em BH
Foto: Divulgação/PBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (8), o projeto que altera as regras do transporte escolar acessível e gratuito na rede municipal de ensino. O texto recebeu 28 votos favoráveis, 9 contrários e 2 abstenções, e agora segue para a etapa final antes de ser enviado ao prefeito Álvaro Damião.

O Projeto de Lei 419/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson, propunha ampliar o benefício a toda pessoa com deficiência. No entanto, a proposta foi aprovada na forma de uma emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda, que restringe a regra a estudantes com deficiência com comprometimento de mobilidade.

A mudança altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, incluíndo o transporte escolar acessível e gratuito como uma garantia quando o acesso diário à escola for impossibilitado pela distância, pela falta de acessibilidade do trajeto ou pelas limitações decorrentes da deficiência.

Durante a votação, Sargento Jalyson criticou a emenda aprovada. Para ele, a alteração mantém a política concentrada em estudantes com dificuldade de mobilidade e deixa de fora pessoas com deficiência sensorial, intelectual e mental, incluindo estudantes autistas.

A base do governo defendeu que a emenda compatibiliza a ampliação do serviço aos critérios já adotados pela política municipal. O vice-líder do governo, Diego Sanches, afirmou em Plenário que o substitutivo preserva a garantia do transporte escolar acessível e gratuito dentro dos parâmetros usados pelo município.

O texto aprovado manteve um ponto do projeto original considerado relevante para as famílias. O direito ao transporte escolar não poderá ser condicionado a limites mínimos ou máximos de distância entre a casa do estudante e a escola, desde que os dois endereços estejam dentro de Belo Horizonte.